JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000688-70.2023.5.02.0708

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000688-70.2023.5.02.0708, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM IMPOSIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. No caso, consta do acórdão embargado, em que se julgou o agravo regimental interposto pelas partes, que a decisão em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento não ensejava ser reformada. Ocorre que, na decisão monocrática agravada, consta somente como agravante uma das reclamadas. Assim, o erro material apontado enseja ser sanado. Embargos de declaração providos apenas para sanar erro material no acórdão embargado, sem imposição de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000688-70.2023.5.02.0708. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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