JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000962-45.2021.5.02.0048

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 1000962-45.2021.5.02.0048, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A matéria não foi objeto de análise na decisão monocrática agravada, uma vez que o juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema e a parte não interpôs agravo de instrumento (Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). Nessa hipótese ficou configurado o óbice da preclusão. 2 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O argumento da reclamada é de que a assinatura da reclamante, aposta no TRCT, é o bastante para provar o pagamento da quantia ali especificada e afastar a multa prevista no art. 477 da CLT. 3 - O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8°, da CLT, sob o fundamento de que (trecho da decisão recorrida indicado pela parte) "o empregador não demonstrou a efetiva quitação das verbas rescisórias, uma vez que não há qualquer comprovante de depósito ou recibo do suposto pagamento dos valores contidos no termo de rescisão do contrato de trabalho" . 4 - Como se observa, o trecho da decisão recorrida indicado pela parte não contém registro do TRT de possível existência de assinatura da parte reclamante no TRCT. 5 - Nesse aspecto, o debate da matéria, nos moldes pretendidos pela parte, demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000962-45.2021.5.02.0048. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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