JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012472-78.2017.5.15.0136

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0012472-78.2017.5.15.0136, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. PARCELA DE QUEBRA DE CAIXA. PREVISÃO EM NORMATIVO INTERNO REVOGADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTÉM DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA QUAL SE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR INCABÍVEIS 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo para manter a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 2 - Consoante preconizado no artigo 896-A, § 4º, da CLT, "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal" . 3 - Desse modo, afiguram-se incabíveis os presentes embargos de declaração, pois opostos contra acórdão da Sexta Turma pelo qual ficou mantido o não reconhecimento da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012472-78.2017.5.15.0136. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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