JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010690-28.2021.5.03.0169

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010690-28.2021.5.03.0169, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA . Nos termos do art. 896, § 9º , da CLT, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF , o que não ocorreu no caso, diante da impertinência da súmula do TST invocada , que não trata especificamente da questão debatida nos autos . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010690-28.2021.5.03.0169. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011088-75.2021.5.03.0071

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ISONOMIA SALARIAL - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo interno desprovido. (Tribu…

Agravo Interno 0010705-77.2023.5.03.0152

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade …

Agravo Interno 0010021-02.2022.5.03.0084

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Nesse contexto, verifica-se q…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020566-18.2019.5.04.0373

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – RITO SUMARÍSSIMO. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF, o que não ocorreu no caso, diante da impertinência do artigo constitucional invocado, que nã…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100093-67.2023.5.01.0080

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART, 896, § 9.º, DA CLT. SÚMULA N.º 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.