JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020566-18.2019.5.04.0373

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
26/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020566-18.2019.5.04.0373, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 26/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – RITO SUMARÍSSIMO. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF, o que não ocorreu no caso, diante da impertinência do artigo constitucional invocado, que não trata especificamente da questão debatida nos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020566-18.2019.5.04.0373. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 26/10/2023.)
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