- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000993-94.2021.5.02.0491, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional não emitiu tese explicita sobre a validade da prova emprestada à luz das razões apresentadas em sede de recurso de revista e agravo de instrumento, e a parte não cuidou de opor embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 485, VI, e 925 do CPC , e 5º, LV, da Constituição Federal. Incide a Súmula nº 297 do TST. 2. No mais, a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, no sentido de que as reclamadas exerciam atuação empresarial conjunta, formando grupo econômico, está amparada nos fatos e provas coligidos aos autos. Para se acolher a pretensão recursal quanto à ausência de grupo econômico, seria necessário novo exame do auto de constatação, cujo teor se insere no conjunto fático probatório dos autos e é insuscetível de revisão em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000993-94.2021.5.02.0491. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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