- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100664-24.2019.5.01.0227, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. O recurso de revista padece do vício de ausência de fundamentação, nos termos da Súmula nº 422 do TST, porquanto a executada , nas razões do recurso de revista, não combate o fundamento pilar da decisão regional que não conheceu do agravo de petição interposto em virtude da falta de dialeticidade. 2. A recorrente limita-se a sustentar a questão de mérito concernente à apresentação de garantia da execução por meio da apólice de seguro que juntou, sem, contudo, adentrar na tese do acórdão recorrido quanto à ausência de fundamentação do seu agravo de petição, o que acaba por ferir o princípio da dialeticidade. 3. De todo modo, como destacado na decisão de admissibilidade, a tese trazida nas razões do recurso de revista, sobre a garantia da execução, nem foi tratada no acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100664-24.2019.5.01.0227. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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