- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 0000488-07.2019.5.05.0492, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - EXTINÇÃO DO CONTRATO - PRESCRIÇÃO BIENAL - SÚMULA Nº 382 DO TST . 1. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que é válida a transmudação automática do regime celetista para estatutário, a partir da lei instituidora editada pelo ente público, quando o trabalhador é contratado mediante prévia aprovação em concurso público e após a vigência da Constituição da República de 1988, caso dos autos. 2. No caso, a pretensão da reclamante está efetivamente prescrita, porque transcorreram mais de dois anos entre a mudança de regime jurídico - a partir de 23/12/2015, que implicou na extinção do seu contrato de trabalho - e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista em 2019 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000488-07.2019.5.05.0492. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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