JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011328-06.2020.5.15.0123

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011328-06.2020.5.15.0123, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SEXTA PARTE - BASE DE CÁLCULO . 1. Trata-se de controvérsia acerca da base de cálculo do adicional de tempo de serviço (sexta parte) postulado pela reclamante. 2. O art. 37, caput , da Constituição Federal, não impulsiona o conhecimento da revista, pois o referido dispositivo constitucional não trata especificamente da parcela em debate nestes autos, por conseguinte não se há de falar em violação direta e literal da mencionada norma constitucional, nos termos do art. 896, "c", da CLT. 3. Já a referência a dispositivo de lei municipal não encontra previsão dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, previstas no art. 896 da CLT. 4 . Diante do quadro fático fixado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, estão preenchidos os requisitos que asseguram a reclamante o direito a parcela postulada. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011328-06.2020.5.15.0123. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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