- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000921-63.2021.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). SALÁRIO-BASE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Afirma a reclamante que, em se tratando de servidor público celetista, equiparado a estatutário, tem direito ao recebimento dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo que os holerites demonstram que o benefício tem sido pago apenas sobre o salário base quando se deve considerar todas as verbas que compõem a remuneração do empregado, conforme consta nos holerites, e outras que porventura venham a ser pagas com habitualidade à exceção do prêmio incentivo que não integra a remuneração do trabalhador. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para considerar como base de cálculo do quinquênio o salário básico. Registrou o entendimento de que " com o escopo de adequar-se à jurisprudência majoritária e inibir a falsa expectativa favorável do autor da ação, deve ser consignado que, em efetivo, o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao indicar ' vencimentos integrais' o fez para impô-los como base de cálculo unicamente à verba ' sexta-parte' , não tendo autorizado que o adicional por tempo de serviço - quinquênios, também fossem assim apurados ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000921-63.2021.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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