JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000921-63.2021.5.02.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000921-63.2021.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). SALÁRIO-BASE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Afirma a reclamante que, em se tratando de servidor público celetista, equiparado a estatutário, tem direito ao recebimento dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, sendo que os holerites demonstram que o benefício tem sido pago apenas sobre o salário base quando se deve considerar todas as verbas que compõem a remuneração do empregado, conforme consta nos holerites, e outras que porventura venham a ser pagas com habitualidade à exceção do prêmio incentivo que não integra a remuneração do trabalhador. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para considerar como base de cálculo do quinquênio o salário básico. Registrou o entendimento de que " com o escopo de adequar-se à jurisprudência majoritária e inibir a falsa expectativa favorável do autor da ação, deve ser consignado que, em efetivo, o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao indicar ' vencimentos integrais' o fez para impô-los como base de cálculo unicamente à verba ' sexta-parte' , não tendo autorizado que o adicional por tempo de serviço - quinquênios, também fossem assim apurados ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000921-63.2021.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-92.2022.5.15.0044

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, como verba sexta-parte, é devido também aos empregados públicos da Administração Estadual direta, das fundações e das au…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000260-04.2018.5.02.0049

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS . É prevalecente nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e est…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001135-13.2021.5.02.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de exclusão do direito ao adicional por tempo de serviço aos empregados da reclamada, sob o entendimento de que não seria devido a servidores celetistas, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O exame prévio dos critérios de transcend…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000765-14.2018.5.02.0075

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SEXTA-PARTE . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS) E SEXTA-PARTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . JUROS DE MORA . DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . Por força do princípio da delimitação recursal, não se deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido objeto de insurgência no Agravo de Instrume…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010192-82.2019.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS EXPRESSAMENTE RESSALVADAS PELAS NORMAS INSTITUIDORAS. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. Esta Corte pacificou o entendimento de que a parcela denominada "sexta-parte", prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor. Evoluindo na interpretação da qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.