- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 0075600-29.1988.5.01.0023, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - COISA JULGADA FORMADA NA FASE DE EXECUÇÃO - CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A leitura atenta do caderno processual permite concluir que não apenas a questão da metodologia de incidência dos juros nessa lide foi alvo do contraditório, com ampla possibilidade de discussão entre as partes, como que foi decidida nessa fase executiva na longínqua data de 6/9/2005, em decisão que foi acobertada pela coisa julgada em fase de execução, na medida em que os apelos interpostos contra tal determinação judicial não tiveram êxito. Portanto, não se trata aqui de cogitar do acerto ou do desacerto da metodologia de cálculo dos juros de mora adotada nos autos, mas de constatar que tal decisão transitou em julgado em 12/3/2007, portanto, há quase 20 anos. O levantamento cuidadoso da sucessão de atos processuais se presta a evidenciar que, muito embora se trate aqui de discussão sobre a ocorrência ou não de violação da coisa julgada, não se trata de questão atinente à mera intepretação do título executivo judicial, como veda a OJ nº 123 da SBDI-1 do TST, mas, sim, de cotejo das decisões efetivamente proferidas nesses autos, em oportunidades anteriores, com o acórdão regional recorrido, a fim de verificar a dissonância patente entre as decisões cotejadas, de modo a assegurar que o extenso e complexo caderno processual não tenha dado, por equívoco, ensejo à impertinente retomada de controvérsias já pacificadas no âmbito da marcha processual, ofendendo a segurança jurídica, a coisa julgada e a confiabilidade da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0075600-29.1988.5.01.0023. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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