JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0075600-29.1988.5.01.0023

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0075600-29.1988.5.01.0023, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - COISA JULGADA FORMADA NA FASE DE EXECUÇÃO - CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A leitura atenta do caderno processual permite concluir que não apenas a questão da metodologia de incidência dos juros nessa lide foi alvo do contraditório, com ampla possibilidade de discussão entre as partes, como que foi decidida nessa fase executiva na longínqua data de 6/9/2005, em decisão que foi acobertada pela coisa julgada em fase de execução, na medida em que os apelos interpostos contra tal determinação judicial não tiveram êxito. Portanto, não se trata aqui de cogitar do acerto ou do desacerto da metodologia de cálculo dos juros de mora adotada nos autos, mas de constatar que tal decisão transitou em julgado em 12/3/2007, portanto, há quase 20 anos. O levantamento cuidadoso da sucessão de atos processuais se presta a evidenciar que, muito embora se trate aqui de discussão sobre a ocorrência ou não de violação da coisa julgada, não se trata de questão atinente à mera intepretação do título executivo judicial, como veda a OJ nº 123 da SBDI-1 do TST, mas, sim, de cotejo das decisões efetivamente proferidas nesses autos, em oportunidades anteriores, com o acórdão regional recorrido, a fim de verificar a dissonância patente entre as decisões cotejadas, de modo a assegurar que o extenso e complexo caderno processual não tenha dado, por equívoco, ensejo à impertinente retomada de controvérsias já pacificadas no âmbito da marcha processual, ofendendo a segurança jurídica, a coisa julgada e a confiabilidade da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0075600-29.1988.5.01.0023. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020553-54.2014.5.04.0030

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-93.2016.5.15.0070

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, a caracterização de ofensa à coisa julgada depende da constatação de dissonância patente entre a decisão recorrida e a transitada em julgado, o que não se verifica quando se faz necessária a i…

Agravo 1000732-93.2017.5.02.0031

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EM SENTENÇA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execuçã…

Agravo em Recurso de Revista 0236900-17.2005.5.01.0342

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM RAZÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA - ELEMENTOS DE ATUALIZAÇÃO QUE SEMPRE DEVEM SER CONSIDERADOS CONJUNTAMENTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão recorrida, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-06.2015.5.18.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.