- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-93.2016.5.15.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, a caracterização de ofensa à coisa julgada depende da constatação de dissonância patente entre a decisão recorrida e a transitada em julgado, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. No caso em exame, não há registro no acórdão recorrido acerca da existência de especificação na sentença exequenda sobre a base de cálculo dos juros de mora. Assim, diante da ausência da definição no título executivo acerca da matéria, o Tribunal Regional, ao entender pela incidência dos juros de mora sobre o valor líquido da condenação, não incorre em violação direta à coisa julgada. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010734-93.2016.5.15.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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