JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000522-05.2017.5.02.0302

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 1000522-05.2017.5.02.0302, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração a acórdão que não conhece do recurso, por ausência de transcendência. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000522-05.2017.5.02.0302. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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