JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010435-06.2014.5.15.0097

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010435-06.2014.5.15.0097, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Diante das premissas fáticas dispostas no acórdão regional, imutáveis em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que ficaram configurados o dano, o nexo concausal e a culpa da Reclamada, elementos ensejadores da reparação por danos morais. 2. No pertinente ao quantum indenizatório, a C. SBDI-1 firmou o entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de dano moral é excepcional, quando for irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos . 3. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010435-06.2014.5.15.0097. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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