- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 1001292-28.2020.5.02.0064, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou de aplicar a Súmula 451 do TST sob o fundamento de que se aplica ao caso o art. 611-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Assim, a Corte de origem reformou a sentença para negar ao reclamante a Participação nos Lucros e Resultados do ano 2020, pois, segundo a CCT da categoria, só teria direito ao pagamento da PLR os empregados desligados ente 2/8/2020 e 31/12/2020, o que não ocorreu na hipótese vertente, pois o reclamante foi dispensado em 5/6/2020. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que às normas de direito material devem se aplicar as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei "tempus regit actum" (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88). Acrescenta-se que a Súmula 451 do TST disciplina que o pagamento da participação nos lucros e resultados deve-se à circunstância de o empregado ter contribuído para o alcance dos resultados da empresa no respectivo período, não se limitando à vigência do contrato de trabalho. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001292-28.2020.5.02.0064. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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