- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 1001561-69.2021.5.02.0052, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, II, DA CLT. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ANEXO 3 DA NR 16 (PORTARIA 1.885/2013 - MTE). CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SBDI-1/TST NO IRR Nº 1001796-60.2014.5.02.0382. SÚMULA 333/TST . Conforme se depreende dos destaques realizados no acórdão regional - quadro fático inconteste à luz da Súmula 126/TST -, o Reclamante, em suas funções diárias de segurança e vigilância de menores infratores, exercia atividade de segurança pessoal, em ambiente hostil e perigoso, sujeito a violência física, a exemplo dos casos de ameaças, bem como de brigas entre os internos e rebeliões. Dessa forma, como entendeu o Tribunal Regional, as atividades desenvolvidas pelo Reclamante se enquadram no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MTE, uma vez que o Obreiro laborava exposto a condições de risco. Frise-se que o acórdão regional está em plena consonância com a tese jurídica fixada pela SDI-I/TST em precedente com efeito vinculante no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 1001796-60.2014. 5.02.0382, que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade pleiteado pelos agentes socioeducativos da Fundação Casa. O acórdão regional, portanto, foi proferido em consonância com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte, de modo que o apelo revisional não se viabiliza, restando incólumes os dispositivos tidos por violados e irrelevantes os arestos colacionados, inteligência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333/TST . Nesses termos, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001561-69.2021.5.02.0052. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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