- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-44.2021.5.08.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MPT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93 DA LEI 8.213/91. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Em relação aos temas “ilegitimidade passiva do MPT” e “inobservância do art. 93 da Lei n° 8.213/91”, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente transcreveu trechos insuficientes do acórdão, que não revelam todos os fatos e fundamentos que foram adotados pelo Regional como razão de decidir. No que tange ao dano moral coletivo, a parte limitou-se a transcrever o trecho do acórdão no início das razões de revista, de forma dissociada dos fundamentos e sem o devido cotejo analítico de teses, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000010-44.2021.5.08.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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