JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000643-67.2011.5.15.0021

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000643-67.2011.5.15.0021, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar, genericamente, que atendeu aos pressupostos recursais e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000643-67.2011.5.15.0021. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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