JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-61.2021.5.07.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-61.2021.5.07.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. ECT. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Em relação ao quantum indenizatório, verifica-se que a reclamada não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, tendo deixado de transcrever o trecho do acórdão a quo que consubstancia o prequestionamento da matéria. Além disso, não enquadrou o apelo em nenhuma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT, não tendo indicado violação legal ou divergência jurisprudencial, encontrando-se, pois, tecnicamente desfundamentado. Prejudicada a análise da transcendência. 2 . Quanto à responsabilidade civil, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A decisão recorrida se encontra em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que reconhece a responsabilidade objetiva da ECT pelos danos sofridos por seus empregados em decorrência de assalto em agência de banco postal. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000116-61.2021.5.07.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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