- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100388-05.2020.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, reformando a decisão que acolhera a prescrição da pretensão, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para o regular prosseguimento da execução. Cuida-se, na hipótese, de recurso de revista interposto contra decisão não terminativa do feito, o que atrai a aplicação da Súmula 214 do TST, considerando-se que a decisão que determinou o trâmite regular da execução possui natureza interlocutória, não exauriente da lide. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100388-05.2020.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.