- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101047-11.2019.5.01.0321, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST . A reclamante teve suprimida gratificação recebida por mais de 10 anos. Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Por esta razão, a decisão monocrática manteve a incorporação da parcela à remuneração do trabalhador. Dessa forma, tendo havido a percepção de gratificação de função por mais de 10 anos, não é possível, nos termos da Súmula 372, I, do TST, suprimir a referida gratificação, em decorrência do princípio da estabilidade financeira. No tema, a SbDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que "são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual art. 468, § 2º, da CLT" . Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101047-11.2019.5.01.0321. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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