JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000566-79.2018.5.02.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Embargos de Declaração 1000566-79.2018.5.02.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. O pedido de Justiça Gratuita feito pela parte corresponde ao mérito da controvérsia veiculada no recurso de revista, e, sendo o mesmo incabível nos termos da Súmula 218 do TST, por ter sido interposto em face de acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, não é possível deferir o pedido. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000566-79.2018.5.02.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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