JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000853-56.2019.5.02.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000853-56.2019.5.02.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. 1.1. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 269, I, da SBDI-1 do TST, " o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso ". 1.2. Na hipótese, o pedido foi efetuado dentro do prazo recursal e há declaração de hipossuficiência econômica firmada pela reclamante, em conformidade com o disposto na Súmula 463, I, do TST . Pedido deferido. 2 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É incabível recurso de revista interposto em face de acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000853-56.2019.5.02.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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