JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000533-78.2019.5.02.0006

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000533-78.2019.5.02.0006, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . COMPETÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O § 1º do artigo 896 da CLT prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupostos necessários à interposição desse recurso. Desse modo, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista, porquanto não preenchidos os aludidos pressupostos, está em estrita conformidade com a lei, não configurando, pois, apreciação indevida do mérito do apelo extraordinário ou usurpação de competência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. VÍCIO FORMAL. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, a partir do conjunto probatório constante nos autos, concluiu pela invalidade do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, uma vez que não restou comprovada nos autos a aprovação por assembleia geral, consoante exige o artigo 615 da CLT. Assim, para se infirmar a premissa fática exposta pelo Tribunal Regional, com a finalidade de concluir que houve aprovação pela Assembleia,como pretende o recorrente, necessário seria o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Cumpre destacar que este Tribunal Superior vem firmando entendimento no sentido de que é imprescindível a aprovação por Assembleia Geral, convocada especialmente para fins de celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como para a prorrogação, revisão, denúncia ou revogação destas, conforme preceituam os artigos 612 e 615 da CLT. Nesse contexto, a incidência dos óbices previstos nas Súmulas nos 126 e 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. DANO MORAL COLETIVO. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional constatou que o ora agravante não apontou violação de lei federal ou da Constituição Federal, nem contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, não tendo atendido aos requisitos do artigo 896 da CLT. Em seu agravo de instrumento, a parte agravante limita-se a repetir os argumentos sustentados em seu recurso de revista, sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão recorrida. Aplicação da Súmula nº 422, I. Nesse contexto, a ausência de fundamentação revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei nº 13.467/2017, a nova redação do artigo 791-A da CLT, e seus parágrafos, deve ser aplicada aos processos iniciados após 11/11/2017. Na hipótese , tendo sido ajuizada a presente ação em 2/5/2019, ou seja, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, correta a condenação do sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 791-A da CLT. Não há falar, dessa forma, em violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, tampouco com contrariedade à Súmula nº 219. Afasta-se, igualmente, a alegada ofensa ao artigo 87 da Lei nº 8.078/30 (CDC), visto que a hipótese destes autos não cuida de ação coletiva ajuizada pelo sindicato, mas sim de ação de cumprimento. Não demonstrada, portanto, a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000533-78.2019.5.02.0006. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000913-31.2021.5.02.0039

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . COMPETÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O § 1º do artigo 896 da CLT prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupost…

Agravo de Instrumento 1000198-34.2021.5.02.0315

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. COMPETÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O § 1º do artigo 896 da CLT prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidadea quoobrigado ao exame de todos os pressupostos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000292-81.2021.5.02.0088

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribuna…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000754-86.2019.5.02.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS ADITIVOS À CONVENÇÃO COLETIVA. DANO MORAL COLETIVO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional mante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001133-09.2019.5.02.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS ADITIVOS À CONVENÇÃO COLETIVA. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL NÃO COMPRADA. DANO MORAL COLETIVO . SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.