JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078800-89.2008.5.02.0031

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078800-89.2008.5.02.0031, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO N.º 8. Hipótese na qual o Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do TST . Esta Corte Superior, em 14/10/2022, no julgamento do IRR-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, em judicioso acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, fixou a tese jurídica de que " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casanão tem direito ao adicional deinsalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana" . Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA/SP. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. O seguimento da Revista encontra óbice nas Súmulas n.os 221 e 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0078800-89.2008.5.02.0031. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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