- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001613-81.2019.5.02.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Constada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada contrariedade à Súmula n.º 51, I, do TST e violação do art. 468 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O posicionamento que se consolidou na Primeira Turma foi o de que a alteração perpetrada, de majoração dos valores da cota-parte, inclusão de coparticipação, dentre outros, caracteriza alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, patente afronta ao art. 468 da CLT. Exegese do item I da Súmula n.º 51 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001613-81.2019.5.02.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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