- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000766-06.2019.5.02.0320, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A licitude das alterações na forma de custeio e instituição de coparticipação nos planos de saúde oferecidos pela Fundação Casa aos seus empregados é matéria controvertida no Tribunal Superior do Trabalho, o que justifica o provimento do agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista, agora pelo Colegiado. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO E MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO TRABALHADOR NO CUSTEIO DO PLANO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. A Primeira Turma deste Tribunal Superior, com ressalva de posicionamento pessoal do Relator, firmou entendimento de que as alterações no plano de saúde da FUNDAÇÃO CASA, seja pela instituição da coparticipação do trabalhador, seja pela majoração de sua cota-parte no custeio da mensalidade, caracterizam alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000766-06.2019.5.02.0320. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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