Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-57.2015.5.03.0048
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS E REFLEXOS. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000515-57.2015.5.03.0048. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS…