- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-59.2021.5.07.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELA "PLR" ADICIONAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o comando da sentença exequenda sobre o cálculo da parcela PRL. No caso, o Regional entendeu que , quando da elaboração dos cálculos , a contadoria deverá, para apuração da "PLR", tomar como base de cálculo, não só os valores pagos pelo INSS, mas também integrar ao referido valor a parcela adicional, deferida pelo acórdão, nos termos da decisão exequenda. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e do artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não se verifica afronta direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000167-59.2021.5.07.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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