Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-06.2021.5.03.0086
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010721-06.2021.5.03.0086. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntad…