Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024781-04.2018.5.24.0086
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, §§ 1º-A, II E III, E 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024781-04.2018.5.24.0086. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data …