JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020442-21.2014.5.04.0014

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020442-21.2014.5.04.0014, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. SÚMULA 333 DO TST. Mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020442-21.2014.5.04.0014. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000118-12.2011.5.04.0015. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 333 DO TST . Mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011818-74.2015.5.15.0132. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)

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