JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010087-75.2020.5.03.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010087-75.2020.5.03.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO - REINTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTEDO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Efetivamente, verifica-se que a transcrição realizada no recurso de revista encontra-se incompleta, pois não traz a totalidade das teses jurídicas adotadas pelo v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional para solucionar a questão objeto da presente demanda. A transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia e não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, por meio da qual se concluiu que a ré não atendeu as exigências da Lei 13.015/14 e por tal razão deixou de analisar a transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010087-75.2020.5.03.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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