JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-86.2021.5.03.0078

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-86.2021.5.03.0078, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Efetivamente, verifica-se que a transcrição realizada no recurso de revista encontra-se incompleta, pois não traz a totalidade das teses jurídicas adotadas pelo Tribunal Regional para solucionar a questão objeto da presente demanda. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia e não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010284-86.2021.5.03.0078. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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