JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000671-95.2018.5.02.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000671-95.2018.5.02.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS PREVISÃO EM CONTRATO DE TRABALHO. DANOS CAUSADOS AO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza a) política : a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, mas está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST; b) social : não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-reclamada; c) jurídica : o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte e d) econômica : o valor da causa (R$ 16.563,36) não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica, e o valor arbitrado à condenação (R$ 3.000,00) não se revela desproporcional aos pedidos deferidos na instância ordinária e, por isso, não autoriza o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000671-95.2018.5.02.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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