Embargos de Declaração 1001368-72.2018.5.02.0371
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TESE FIXADA EM IRR. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Ao pretender rediscutir a tese fixada no julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos, a parte atenta frontalmente contra a força obrigatória dos precedentes (artigos 927, III, e 1039 do CPC, 3º, XXIII, e 15, I, "a", da IN 39/TST) e provoca a manifestação inútil do Poder Judiciário, e…