- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001084-98.2016.5.10.0801, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. TESE FIXADA EM IRR. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Ao pretender rediscutir a tese fixada no julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos, a parte atenta frontalmente contra a força obrigatória dos precedentes (artigos 927, III, e 1039 do CPC, 3º, XXIII, e 15, I, "a", da IN 39/TST) e provoca a manifestação inútil do Poder Judiciário, em prejuízo de todo o jurisdicionado. Embargos rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001084-98.2016.5.10.0801. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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