JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010593-18.2020.5.15.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010593-18.2020.5.15.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Uma vez que o presente feito se submete ao rito sumaríssimo, somente poderá ser objeto de análise as indicações de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. Contudo, a parte autora não atendeu ao referido dispositivo, tendo em vista que apenas indicou violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e apontou divergência jurisprudencial . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010593-18.2020.5.15.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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