- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000769-86.2018.5.02.0710, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT). 1. Estando o feito submetido ao ritosumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT . 2. No caso dos autos, o apelo encontra-se desfundamentado, uma vez que a reclamada indica apenas violação a dispositivos infraconstitucionais (arts. 482 e 818 da CLT e 373 do CPC) . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000769-86.2018.5.02.0710. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.