Agravo Interno 0001138-12.2013.5.04.0001
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO-ECONÔMICO. FORMAÇÃO. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "grupo-econômico - formação", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo posi…