- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0111100-21.2012.5.21.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO PERIÓDICA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. NATUREZA PROTELATÓRIA. I . No caso dos autos, a parte embargante não indica nenhum dos vícios de fundamentação que autorizariam o manejo dos embargos de declaração. Em verdade, a pretexto de apontar omissão no acórdão embargado, pretende o embargante o reexame de matéria já amplamente decidida e fundamentada. II . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0111100-21.2012.5.21.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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