JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020884-15.2016.5.04.0661

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020884-15.2016.5.04.0661, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A admissão do recurso de revista nos processos em fase de execução depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. II . No caso, acerca do tema ( reflexos das horas extras em sábados ), a Corte Regional interpretou o título executivo, considerando o divisor aplicado, o teor do voto proferido pela Desembargadora Relatora originária e o voto divergente vencedor. III. Não se desconhece a tese nº 2 fixada na tabela de recursos repetitivos do TST e não se discute a correção, ou não, da decisão transitada em julgado. IV. A conclusão alcançada pela Corte Regional, a partir da interpretação do título executivo, é no sentido de haver o trânsito em julgado de decisão em que os sábados foram incluídos no repouso semanal remunerado. V. Nesse contexto, não se identifica, nos termos em que dispostos no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula n° 266 desta Corte Superior, ofensa direta e literal à coisa julgada contida no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, pois depende da interpretação da decisão. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020884-15.2016.5.04.0661. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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