JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0102194-42.2017.5.01.0483

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0102194-42.2017.5.01.0483, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política do recurso de revista, conhecendo-o e dando-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do dono da obra, em face da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0102194-42.2017.5.01.0483. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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