JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000341-96.2022.5.02.0441

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000341-96.2022.5.02.0441, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSO INFUNDADO – MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política do recurso de revista da 2ª Reclamada, conhecendo-o e dando-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da dona da obra, em face da má aplicação da Súmula 331, IV, do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000341-96.2022.5.02.0441. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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