JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000129-16.2021.5.14.0402

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo Interno 0000129-16.2021.5.14.0402, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRIVATIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de considerar indevido o direito à reintegração e de incorporação de norma interna que prevê procedimento administrativo para dispensa sem justa causa, no caso de desestatização. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, impõe-se o óbice da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000129-16.2021.5.14.0402. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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