Agravo de Instrumento 0000167-05.2021.5.19.0009
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRIVATIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DESTA CORTE. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de considerar indevido o direito à reintegração e de incorporação de norma interna que prevê procedimento administrativo para dispensa sem justa causa…