JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101728-77.2016.5.01.0032

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0101728-77.2016.5.01.0032, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Na hipótese, a parte transcreveu a integralidade do acórdão , inclusive os campos de identificação das partes, ementa, relatório, fundamentação, bem como o dispositivo, sem qualquer destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias que pretende ver processadas no seu recurso de revista, o que inviabiliza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição Federal. Desatendida a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101728-77.2016.5.01.0032. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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