JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000311-37.2019.5.09.0749

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000311-37.2019.5.09.0749, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. No particular, observa-se que na minuta recursal não houve a transcrição do respectivo capítulo do acordão regional, que indica o trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, como se verifica nas razões recursais (fls. 710 a 725). Desse modo, resta evidente que o recorrente não cumpriu a exigência quando à indicação do trecho do acórdão regional objeto da controvérsia em exame, prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000311-37.2019.5.09.0749. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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