- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo Interno 0083700-55.2002.5.02.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, por mal aparelhamento do recurso, já que "pautado em divergência jurisprudencial, indicação de legislação infraconstitucional e violação dos arts. 5º e 6º, da Constituição Federal, sem apontamento de qualquer inciso, o que desatende, respectivamente, o art. 896, §2º, da CLT e as Súmulas nº 266 e nº 221 do TST". Em sede de agravo, o recorrente não se insurge quanto à incidência das Súmulas nº 266 e 221 do TST, fundamento para denegar seguimento ao agravo de instrumento, e se reporta à discussão de mérito do tema "impenhorabilidade - bem de família", o que desatende à diretriz contida no art. 1.021, §1º, do CPC e atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST (correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Por oportuno, registre-se que não se trata, na hipótese, da exceção prevista no inciso II do referido verbete sumular, já que a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente ", mas essencial. Constatada, assim, a natureza manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/15, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0083700-55.2002.5.02.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.