- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010081-21.2014.5.15.0116, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Pela decisão monocrática agravada negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado, nos seguintes termos: a) quanto ao tema "EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DO DEVEDOR. PREÇO VIL E INDISPONIBILIDADE DA MEAÇÃO", por inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266/TST; e b) quanto ao tema "NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO", porque não foi atendida a norma do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. 2 - Examinando detidamente as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática. Com efeito, a agravante apresenta argumentação flagrantemente genérica e dissociada da fundamentação adotada na decisão monocrática, exemplificada pelas seguintes alegações, in verbis : " o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela ora Agravante respeitou à legislação pertinente " (fl. 2721) e " manter a r. decisão agravada é, sem dúvidas, infringir o texto constitucional, especialmente o artigo 5º, inciso LV, da CF " (fl. 2722). 3 - A parte desatendeu, assim, ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula nº 422 do TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010081-21.2014.5.15.0116. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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